Aceita denúncia contra Pizzolato, Marcos Valério e sócios por peculato
O Plenário do Supremo Tribunal aceitou, há pouco, por unanimidade, denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz como incursos no crime previsto no artigo 312 do Código Penal (peculato).
O Tribunal, no entanto, excluiu o advogado Rogério Tolentino, por entender que a denúncia do procurador-geral não descreve suficientemente uma conduta dele que caracterizasse o crime aludido.
Nos autos do Inquérito (INQ) 2245, o procurador-geral acusa Henrique Pizzolato de não ter cumprido suas obrigações, como diretor de Marketing do BB, de zelar pelo fiel cumprimento do contrato de publicidade firmado pelo conglomerado BB com a DNA propaganda, de Marcos Valério e seus sócios. Tanto assim que a DNA não devolveu, conforme previsto em contrato, os bônus de descontos que obteve com fornecedores no âmbito do contrato. E isso resultou numa perda, para o BB, de mais de R$ 2,9 milhões na gestão de Pizzolato.
O procurador-geral, conforme lembrou o relator da denúncia, ministro Joaquim Barbosa, manifesta, inclusive, suas suspeitas de que o dinheiro referente aos chamados “bônus de volume” não restituído por Marcos Valério, em conluio com Pizzolato, pode ter sido usado para irrigar o chamado “Valerioduto”, canal usado para encaminhar dinheiro a parlamentares em troca de apoio ao governo.
FK/LF