Ministro Joaquim Barbosa rejeita questões preliminares apresentadas por advogados de defesa

O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245), votou no sentido de rejeitar todas as questões preliminares levantadas pelos advogados de defesa, entre elas, a incompetência do STF para julgar os que não têm prerrogativa de foro, matéria que considerou preclusa, ou seja, já discutida anteriormente; a obtenção de provas ilícitas obtidas sem autorização judicial; e a ilicitude no compartilhamento de dados da CPMI dos Correios.
Ao falar sobre pedido de rejeição preliminar da denúncia, já que a mesma teria sido apresentada antes da conclusão do inquérito policial, quando ainda haveriam diligências a serem realizadas, Joaquim Barbosa ressaltou que o inquérito policial é dispensável na apresentação de denúncias. Pode até ocorrer o não recebimento da denúncia, mas não rejeição preliminar, disse o relator. Se a procuradoria-geral afirma que existem os indícios necessários, pode apresentar a denúncia.
De acordo com o relator, os advogados de defesa alegaram que a CPMI dos Correios teria realizado investigações que não estavam incluídas em seu objeto inicial. Joaquim Barbosa lembrou que o objeto inicial da CPMI foi ampliado pela própria Comissão. Por essa razão, a CPMI dos Correios poderia investigar os fatos que fazem parte do inquérito.
Quanto ao argumento da defesa de que teriam sido obtidas, pelo Ministério Público, provas obtidas em violação ao sigilo bancário, já que teria conseguido essas informações do Banco Central sem a autorização do Poder Judiciário, Joaquim Barbosa afirmou que a defesa não detalhou que informações teriam sido essas. Ele ressaltou, ainda, que o Banco Central tem o dever de informar ao Ministério Público quando se depara com situações configuradas como práticas criminosas. Isso não constitui violação ao sigilo, afirmou o ministro.
Os advogados levantaram ainda uma questão, referente à remessa de informações do banco BMG ao Ministério Público, atendendo pedido do procurador-geral da República. Joaquim Barbosa salientou que o então presidente do STF, ministro Nelson Jobim (aposentado), autorizou a quebra do sigilo da instituição. E, além disso, disse o relator, a CPMI dos Correios afastou sigilo bancário de todas as movimentações dos investigados.
Quanto à perícia de documentos bancários recebidos do exterior, a defesa do denunciado Marcos Valério pede que se declare a ilicitude das perícias. A quebra do sigilo teria acontecido sem que houvesse previa autorização do Judiciário brasileiro. Para Joaquim Barbosa, não há respaldo jurídico a essa afirmação. O afastamento do sigilo foi decretado pelo governo americano.
A alegação da defesa do denunciado Luiz Gushiken, de que teria havido cerceamento de defesa, já que foram apresentados documentos depois da apresentação da denúncia, foi refutada pelo ministro Joaquim Barbosa. Para o ministro, conforme o Ministério Público Federal, esses documentos só serão utilizados para instruir uma eventual ação penal.
E, por fim, quanto à preliminar levantada pela defesa de José Dirceu, de que se pretende fazer um julgamento político de seus atos, o relator assentou que o Supremo Tribunal Federal vai analisar se os indícios apontados pela denúncia permitem a abertura de ação penal. Joaquim Barbosa foi enfático ao afirmar que não haverá análise de atos políticos ou ideológicos.
Mministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito do mensalão (INQ 2245). (cópia em alta resolução)