Sepúlveda Pertence indefere liminar contra IPTU progressivo

19/02/2002 15:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence indeferiu a liminar requerida pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2604).


A ADI foi ajuizada no último dia 7 contra a Lei Municipal paulista nº 13.250/01, responsável pela modificação das alíquotas de incidência e progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Em seu despacho, o ministro apontou que, de acordo com a Lei 9.882 (regulamenta a argüição de preceito fundamental), a qualificação para se argüir a constitucionalidade de leis municipais, como no caso da ADI  2604, é restrita aos legitimados a propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Quais sejam: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, governadores de estado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 


 


Leia Mais:


 


07/02/2002 19:08 – Federação contesta IPTU progressivo de São Paulo no Supremo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.