Governo de MG questiona no STF lei sobre compensação financeira entre regimes previdenciários
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2605), o governo de Minas Gerais questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Federal que estabeleceu as regras de cálculos nos casos de servidores que passaram, em 1988, do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do INSS para os regimes dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Lei 9.796, de 5 de maio de 1999, segundo a ação, teria beneficiado o RGPS em detrimento dos regimes previdenciários estaduais, que acabaram se responsabilizando pela aposentadoria de servidores que contribuíram com o INSS até a Constituição de 1988. “A lei confere privilégios e preferências ao RGPS”, argumenta o governo mineiro. “Ao conferir tratamento desigual aos regimes previdenciários, (a lei federal) afronta os artigos 1º, 18 e 25 da Constituição, ofendendo o princípio federativo.”
O governo de Minas Gerais também questiona a data limite de 5 de maio deste ano para os regimes previdenciários dos Estados apresentarem os valores que seriam devidos pelo INSS. A Lei 9.796 havia estabelecido um prazo de 18 meses a partir da sua entrada em vigor. Essa data acabou sendo prorrogada por meio de uma Medida Provisória, sancionada em agosto do ano passado pelo presidente da República.
“Isso demanda um conjunto de levantamentos, preparação de estrutura física, pessoal (…) que só a entidade federada, no exercício de sua autonomia administrativa, pode identificar em que tempo pode apurar e cobrar.”
A ação ajuizada pelo estado de Minas Gerais ainda não tem relator.