Plenário ouve defesa de José Janene e Pedro Corrêa

Acusado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o primeiro-tesoureiro do PP, José Janene, está sendo defendido na tribuna do STF por seu advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.
A defesa salienta a inexistência do ato de ofício em contraprestação à suposta vantagem indevida, visto que em várias ocasiões votou em dissonância com o Governo. A acusação de lavagem de dinheiro também seria infundada, tendo em vista serem conhecidas a origem e a destinação do dinheiro, ambas consideradas regulares pelo advogado.
Quanto ao delito de formação de quadrilha, a defesa considera que “cai por terra, por falta dos crimes a justificarem o enquadramento na tipificação legal, além de não ter sido demonstrado o liame subjetivo entre os agentes”.
Pedro Corrêa
Em relação a Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo Partido Progressista, acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa alega que se a denúncia trata de um só crime, praticado por várias pessoas, haveria concurso de pessoas, sendo que, no caso em questão, haveria autores mediatos e um autor imediato (João Cláudio Genú). Afirma também que, na denúncia, o procurador-geral da República atribuiu a Pedro Corrêa responsabilidade objetiva, uma vez que teria sido acusado pelo simples fato de ser presidente do PP, à época dos fatos.
Advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, em defesa do primeiro-tesoureiro do PP, José Janene e Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP. (cópia em alta resolução)