Supremo arquiva pedido de reintegração de empregado aos quadros de empresa

A Reclamação (RCL) 4833, em que Flávio Paulo Zano contestava sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santa Catarina que extinguiu uma ação trabalhista sem julgamento do mérito, foi arquivada por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele usou os mesmos argumentos usados pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, quando indeferiu a liminar na ação, em 26 de janeiro último, durante o recesso forense.
De acordo com a ação, a sentença da justiça trabalhista catarinense teria desrespeitado o que foi decidido pelo Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1770 e 1721. Flávio pedia a concessão de liminar determinando sua reintegração na empresa em que trabalhava – Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie disse que o magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis informou que “a sentença proferida por este Juízo, contra a qual o Reclamante se insurge, transitou em julgado em 06/12/2006”.
Ao decidir por negar seguimento (arquivar) à Reclamação, o ministro Marco Aurélio confirmou o argumento usado pela ministra, de que “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF”.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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29/01/2007 – 19:00 – Supremo nega pedido de reintegração de empregado aos quadros de empresa