Indeferida liminar para condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma

20/08/2007 14:30 - Atualizado há 12 meses atrás

 

O ministro Gilmar Mendes indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91825, pedido por E.T.N., condenado a cumprir mais de 12 anos de prisão por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma. No pedido de HC, o acusado alegou sofrer constrangimento ilegal pela falta de fundamentação da sua prisão, quando o juiz não permitiu que ele recorresse em liberdade. 

A defesa alega que mesmo tendo sido preso em flagrante em junho de 2004, ele conseguiu decisão favorável , no Tribunal de Justiça de São Paulo, para que aguardasse o julgamento em liberdade. No entanto, na ocasião do seu julgamento, a 22ª Vara Criminal de São Paulo o condenou a doze anos de reclusão e mais dois anos em regime aberto sem o direito de apelar em liberdade.

A sentença justificou que os crimes praticados por ele são graves e que pode ser considerado um traficante de grande porte, o que justificaria a prisão. “Considerá-lo culpado de crime gravíssimo e deixá-lo em liberdade é um contra-senso. Dá a nítida idéia da impunidade, afirmou o juiz”.

Inconformada com a decisão, a defesa pediu habeas corpus ao Tribunal de Justiça do estado e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido negados os dois pedidos. Recorreu ao STF argumentando que não existem requisitos que autorizam a custódia cautelar. Além disso, os requisitos exigidos para autorizar o benefício da liberdade provisória existem.

Ao indeferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes observou que "há um elemento que, salvo melhor juízo quando do exame de mérito, parece decisivo". Trata-se do registro de que a condenação criminal teria transitado em julgado em relação à defesa do acusado. "Nestes termos, indefiro o pedido de medida liminar", decidiu.

Após a decisão, o relator solicitou informações a 22ª Vara Criminal de São Paulo e encaminhou o processo a Procuradoria Geral da República para que seja emitido o parecer.

CM/LF
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Ministro Gilmar Mendes indeferiu liminar no HC 91825. (cópia em alta resolução)

 

01/08/2007 – 11:00 – Condenado por tráfico e porte de arma em Santos pede habeas ao STF

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