Município de São Paulo contesta seqüestro de verbas para pagamento de precatórios

20/08/2007 19:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de São Paulo ajuizou Reclamação (RCL 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que determinou o seqüestro de verbas para o pagamento de precatórios. A ação tem pedido de liminar, que será analisada pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto.

O município paulista alega que o TJ-SP descumpriu decisão do STF ao determinar o seqüestro de valores que teriam sido indevidamente atualizados. Para tanto, cita julgamento em ação direta de inconstitucionalidade que, ao interpretar dispositivo do regimento interno do tribunal estadual, firmou o entendimento de que atualizações de valores de precatórios só podem ser feitas no caso de erro material ou de inexatidão aritmética no precatório original.

Nesses casos, a diferença deve ser compensada sem que seja necessário entrar novamente na fila para pagamento de precatórios, que obedece a uma ordem cronológica.

Segundo o município de São Paulo, o TJ-SP determinou o seqüestro de valor que não é “mera atualização de cálculo”, mas “uma discussão de critérios”. O procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirma que o TJ paulista “tem encaminhado ao Poder Executivo ofícios para a complementação de pagamento em precatórios cuja previsão orçamentária já se exauriu de longa data e, mais grave, determinando seja obedecida a ordem cronológica do precatório originário”.

RR/LF


Ministro Catlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

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