Prefeito de Araçatuba condenado por improbidade administrativa tem recurso negado pelo STF

20/08/2007 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um Agravo de Instrumento (AI 653882) do prefeito do município de Araçatuba (SP), Jorge Maluly Netto (DEM). Ele recorreu ao Supremo após ter sofrido condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo  (TJSP).

Nesse recurso, Maluly Netto questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que por maioria proveu recurso do Ministério Público do estado, condenando o prefeito à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa civil, por improbidade administrativa.

Para o relator do caso no STF, ministro Celso de Mello, o recurso foi interposto prematuramente, porque foi apresentado quando sequer existia, formalmente, o acórdão do TJ-SP resultante do julgamento de embargos. Isto porque, prosseguiu o ministro, o prazo para interposição de recurso contra decisões colegiadas só começa a contar após a publicação do acórdão no órgão oficial. 

O ministro disse ainda que os argumentos usados pela defesa não foram apreciados pelas instâncias inferiores, o que impossibilita decisão sobre a matéria por parte do STF. Por fim, Celso de Mello afirmou que a questão levantada pelo agravo exigiria o reexame de fatos e provas, o que é incabível segundo a súmula 279/STF:  "Para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário" . 

MB/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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