Ministro indefere liminar de juíza contra processo que determinou sua aposentadoria compulsória

20/08/2007 14:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi indeferido, pelo ministro Carlos Ayres Britto, pedido liminar de uma juíza de Direito para suspender uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a sua aposentadoria compulsória. A magistrada contestou o ato por meio do Mandado de Segurança (MS 26267) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TJ-BA foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em recurso interposto pela juíza. De acordo com sua defesa, o processo que resultou na aposentadoria está cercado de irregularidades e deve ser revisto, por isso pedia que o STF suspenda a decisão.

Indeferimento

Conforme Carlos Ayres Britto, relator, em caso como o dos autos, em que houve deliberação negativa por parte do CNJ, está pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo questão de ordem no MS 26749. Nela, o ministro Sepúlveda Pertence (relator) levou à apreciação da Corte seu entendimento de que, nestes casos [deliberação negativa do CNJ], não cabe ao STF conhecer do mandado de segurança, “sob pena de converter o Supremo Tribunal Federal (…) em verdadeira instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça”. Ou seja, se o CNJ apenas mantém a decisão do Tribunal, na verdade o que se tem é que a decisão a ser contestada deve ser a do próprio Tribunal e não aquela do Conselho, que não traz nenhuma modificação.  

Para Ayres Britto, “em prevalecendo essa tese, haverá de se reconhecer a inexistência de qualquer ato coator praticado pelo CNJ”. Ele destacou que, especificamente quanto à matéria, os atos contestados são de autoria do TJ-BA.

“Não bastasse essa importante questão preliminar, não vislumbro, numa análise superficial da prova contida nos autos, a presença da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) em favor da impetrante”, entendeu o relator, ao ressaltar que neste juízo provisório não considera como violadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

EC/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

 

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07/12/2006 – 15:32 – Juíza impetra MS alegando falhas no processo que determinou sua aposentadoria compulsória

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