Ministro indefere liminar de juíza contra processo que determinou sua aposentadoria compulsória

20/08/2007 14:06 - Atualizado há 2 anos atrás

Foi indeferido, pelo ministro Carlos Ayres Britto, pedido liminar de uma juíza de Direito para suspender uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou a sua aposentadoria compulsória. A magistrada contestou o ato por meio do Mandado de Segurança (MS 26267) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão do TJ-BA foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em recurso interposto pela juíza. De acordo com sua defesa, o processo que resultou na aposentadoria está cercado de irregularidades e deve ser revisto, por isso pedia que o STF suspenda a decisão.

Indeferimento

Conforme Carlos Ayres Britto, relator, em caso como o dos autos, em que houve deliberação negativa por parte do CNJ, está pendente de apreciação pelo Plenário do Supremo questão de ordem no MS 26749. Nela, o ministro Sepúlveda Pertence (relator) levou à apreciação da Corte seu entendimento de que, nestes casos [deliberação negativa do CNJ], não cabe ao STF conhecer do mandado de segurança, “sob pena de converter o Supremo Tribunal Federal (…) em verdadeira instância ordinária de revisão de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional de Justiça”. Ou seja, se o CNJ apenas mantém a decisão do Tribunal, na verdade o que se tem é que a decisão a ser contestada deve ser a do próprio Tribunal e não aquela do Conselho, que não traz nenhuma modificação.  

Para Ayres Britto, “em prevalecendo essa tese, haverá de se reconhecer a inexistência de qualquer ato coator praticado pelo CNJ”. Ele destacou que, especificamente quanto à matéria, os atos contestados são de autoria do TJ-BA.

“Não bastasse essa importante questão preliminar, não vislumbro, numa análise superficial da prova contida nos autos, a presença da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) em favor da impetrante”, entendeu o relator, ao ressaltar que neste juízo provisório não considera como violadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

EC/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

 

Leia mais:

07/12/2006 – 15:32 – Juíza impetra MS alegando falhas no processo que determinou sua aposentadoria compulsória

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.