Ministro defere liminar para suspender julgamento do STJ

O ministro Sepúlveda Pertence, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Habeas Corpus (HC) 92235, deferiu a liminar requerida pela defesa de V.C.N. para suspender, até o julgamento do mérito, o andamento do Recurso Especial (REsp) 819.168, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conseqüência, o prazo para eventuais recursos também fica suspenso.
O advogado de defesa alega que seu cliente, deputado estadual à época, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Foram então opostos recursos especiais no STJ, tanto pelo acusado como pelo MPF. O REsp de V.C.N. não foi conhecido por ministro daquele tribunal, ensejando a interposição de embargos de declaração, também não conhecidos.
A defesa pede o habeas no STF pleiteando a nulidade do julgamento desses embargos, em razão da participação de dois ministros impedidos. Segundo o advogado o pedido pretende “a restauração da legalidade, com as devidas homenagens ao estado democrático de direito, atendidos, em um e outro caso, os princípios constitucionais da ampla defesa (inciso LV), do devido processo legal (inciso LIV), e do juiz natural (inciso LIII), todos do artigo 5º da Constituição Federal".
O relator, atento às alegações do impetrante e à jurisprudência do Tribunal (HC 70173) deferiu a liminar, determinando que o relator do REsp 819.168 seja comunicado da decisão.
IN/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em alta resolução)