Sergipe consegue liberação de transferências voluntárias retidas pela União

Com a decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), de deferir a Ação Cautelar (AC) 1763, o governo de Sergipe conseguiu suspender a restrição a seu nome no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), subsistema vinculado ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
O objetivo da ação era a liberação de transferências voluntárias retidas pela União por descumprimento, no exercício de 2006, da imposição constitucional de aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida do estado em ações e serviços públicos de saúde. Segundo o procurador-geral do estado, o descumprimento ocorreu ainda na gestão do ex-governador João Alves Filho (DEM), e afirma que a retenção dos recursos por conta da restrição no CAUC já alcança, desde o início deste ano – quando assumiu o atual governador, Marcelo Deda (PT), o valor total de R$ 370 milhões.
Ele lembrou que existe entendimento no STF no sentindo de que não se pode manter restrições a entes federativos junto ao CAUC/SIAFI, quando a irregularidade foi praticada por administração anterior, desde que a atual gestão esteja promovendo as medidas necessárias à punição dos administradores faltosos.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto confirmou o argumento do procurador estadual quanto ao entendimento do Supremo, e deferiu o pedido cautelar, determinando a imediata suspensão da restrição ao estado sergipano no CAUC/SIAFI.
MB/LF
Ministro Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
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13/08/2007 – Sergipe pede liberação de transferências voluntárias retidas pela União