Julgamento da Lei das ADI é interrompido pelo Plenário do Supremo

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu a continuação do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2154 e 2258 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas duas ações são contestados dispositivos da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que dispõe sobre análise e julgamento dessas ações e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC). As ADIs foram ajuizadas pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respectivamente.
O Plenário já havia analisado, em fevereiro último, os artigos 17 e 18, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.868/99. Quanto a estes dispositivos, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, votou pela improcedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Ainda naquele julgamento, por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ação quanto ao artigo 26 e, por maioria, improcedente quanto à expressão "salvo expressa manifestação em sentido contrário", contida na parte final do parágrafo 2º do artigo 11, e do artigo 21. Hoje (16) estava sendo analisada a constitucionalidade do artigo 27.
Este artigo da Lei das ADI diz que o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que ela “só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, votou pela inconstitucionalidade deste artigo.
Em seu voto, o ministro disse entender que a alteração proposta por este artigo só poderia ser feita por meio de Emenda Constitucional, o que configuraria vício formal. E que quanto ao seu conteúdo, seria necessário “dar interpretação conforme ao artigo 27, para evitar que a sua aplicação possa atingir o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, que acaso hajam surgido da inconstitucionalidade da lei”, frisou o ministro, que votou pela procedência da ação com relação ao artigo 27 da Lei 9.868/98.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
MB/LF
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha interrompeu a continuação do julgamento das ADI 2154 e 2258. (cópia em alta resolução)
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