Arquivado pedido de HC para controlador de tráfego aéreo

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado (arquivou) o pedido de Habeas Corpus (HC) 91546, requerido pelo controlador de tráfego aéreo e 1º sargento da aeronáutica M.A.M.S. contra Inquérito Policial Militar instaurado no Superior Tribunal Militar (STM).
O militar estava sendo investigado por suposto uso irregular de verba da União Federal para custear sua transferência do Rio de Janeiro (RJ) para Manaus (AM) e, em menos de um ano, o retorno para o Rio de Janeiro.
Entretanto, o sargento alega que o inquérito policial teria sido aberto em represália por conta de uma ação que ajuizou na Justiça Federal de Manaus, na qual pedia “prioridade de moradia em residência militar, devido às necessidades especiais de sua filha”.
Decisão
O juiz-auditor arquivou o inquérito policial militar, a pedido do Ministério Público. Com isso, o impetrante protocolou no STF petição na qual notícia a perda de objeto do HC, uma vez que o pedido objetivava a suspensão do inquérito. Constatada a perda de objeto, o ministro relator, Joaquim Barbosa, arquivou o pedido.
SP/LF
Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em resolução)
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01/06/2007 – 08:30 – Ministro do STF nega liminar para controlador de tráfego aéreo