Interrompido julgamento de HC que pede fim de processo penal por crimes tributários

Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 84223, impetrado em favor dos proprietários da empresa Unidata Informática, que teriam deixado de pagar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais, sendo acusados pela prática de crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Eles pedem o trancamento de ação penal.
Na ação, os donos da empresa relatam que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu o processo quanto aos crimes tributários, levando em conta principalmente o fato de que a empresa aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e fez o parcelamento dos débitos. Dessa forma, os advogados argumentam que não haveria porque permanecer a acusação quanto à suposta prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal – formação de quadrilha.
No início do julgamento, em 10 de outubro de 2004, o relator, ministro Eros Grau, votou pelo indeferimento do pedido. Na ocasião, ele foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Cezar Peluso havia pedido vista dos autos.
Ao retomar o julgamento nesta tarde, o ministro Peluso afirmou que a Constituição Federal reconhece e estimula a associação de pessoas para o exercício de atividades econômicas. “Isso implica reconhecer como intolerável a imputação automática do crime descrito no artigo 288 do Código Penal sempre que se cuide de suposto delito praticado no exercício de atividade empresarial por mais de três pessoas”.
Conforme seu entendimento, a sociedade se deu para fins lícitos. Eventuais atos ilícitos, praticados durante o exercício dessa sociedade, não implicam no crime previsto no artigo 288 do Código Penal, disse Cezar Peluso, que votou no sentido de deferir a ação, em parte, para trancar a ação penal com relação à imputação do crime de formação de quadrilha.
Já quanto aos crimes contra a ordem tributária, Peluso afirmou que concorda com o ministro Eros Grau, para quem o fato de terem aderido ao Refis foi posterior aos supostos delitos apontados. Dessa forma, ele votou no sentido de indeferir a ação, neste ponto, mantendo o processo penal quanto aos crimes contra a ordem tributária.
O ministro Eros Grau alterou seu voto anterior e, dizendo-se convencido pelos argumentos de Peluso, votou pelo deferimento do pedido para trancar a ação penal, quanto à imputação do crime de formação de quadrilha, mantendo o processo quanto aos crimes tributários. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista dos autos.
MB/LF
Pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu o julgamento do HC 84223. (cópia em alta resolução)