Deferido habeas para réus que aguardavam julgamento pelo Júri

14/08/2007 19:43 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC) 88514, requerido pela defesa de três réus de Santa Catarina, contra ato da juíza responsável pela sentença de pronúncia em processo de crime doloso (intencional) contra a vida. Para o ministro Celso de Mello, relator do HC, a magistrada se excedeu ao declarar “que o homicídio foi praticado pelos réus”, desrespeitando os limites que devem pautar a atividade jurisdicional.

No pedido de habeas consta que a magistrada declarou que são veementes os indícios da autoria do delito e que um exame acurado das provas colhidas na instrução demonstra que os réus são os autores do crime. Ela afirmou, ainda, que “toda a prova converge no sentido de indicar que os réus, ao dispararem contra a vítima, o fizeram de modo inesperado, colhendo-o desatento e subtraindo-lhe a oportunidade de defender-se, sendo, portanto, inafastável a qualificadora de surpresa".

De acordo com Celso de Mello, a jurisprudência do STF adverte que o magistrado, ao proferir a sentença de pronúncia, não deve convertê-la, de um mero juízo fundado de suspeita, em um inadmissível juízo de certeza, pois nesses casos “a eloqüência acusatória de que se reveste o decreto de pronúncia constitui claro exemplo de ofensa aos limites que juridicamente devem restringir a atuação processual do magistrado e dos tribunais no momento da prolação desse ato decisório que encerra no procedimento penal escalonado do júri a fase do iuditio accusationis [juízo de acusação].”

O relator acrescentou que a juíza, “ao dar por comprovada existência de dolo intenso, certamente irá influir sobre o ânimo dos jurados, podendo até mesmo inibi-los, quando confrontados com a eventual alegação de negativa de autoria, sustentada pela defesa dos réus.” Com o deferimento do habeas fica invalidada a pronúncia dos três réus e todos os atos a ela posteriores.

IN/LF


MinistroCelso de Mello, realtor. (cópia em alta resolução)

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