STF indefere habeas corpus a acusado por porte ilegal de arma de fogo

13/08/2007 16:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello indeferiu pedido de liminar feito por J.R.R.C. no Habeas Corpus (HC) 91822 para que o Supremo determine ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de pedido idêntico naquele tribunal (HC 46.782). O acusado responde a processo por porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

A defesa afirma que J.R. ainda se encontraria dentro do prazo concedido para obter autorização legal para esse porte. O advogado diz que impetrou habeas corpus no STJ em 19 de agosto de 2005, pedindo o trancamento da ação penal contra J.R., alegando que "a conduta seria atípica, porquanto praticada durante o período de vacatio legis do chamado Estatuto do Desarmamento [período entre a publicação e a vigência da lei]". Ele salienta que, decorridos quase dois anos, o pedido ainda não foi julgado.

Ao receber as informações que solicitou ao STJ, o ministro Celso de Mello decidiu que “tendo em vista as informações prestadas, indefiro o pedido de medida liminar, eis que se revela iminente o julgamento do mérito do HC 46.782/DF”.

EC/LF


Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)

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04/07/2007 – Acusado por porte ilegal de arma de fogo quer que STJ julgue seu pedido

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