União reclama de liminar que garante vaga em concurso de Controlador de tráfego aéreo a militar reprovado em psicotécnico

10/08/2007 18:13 - Atualizado há 12 meses atrás

Liminar da 1ª Vara de Guaratinguetá (SP), que assegurou a Raul José Rodrigues, militar não aprovado no exame psicotécnico, a inscrição em concurso para um Curso de Controlador de Tráfego Aéreo da Aeronáutica, é o motivo da Reclamação (RCL) 5447, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela União. É que nesta decisão, o juiz assegurou também o aumento de remuneração para o servidor público Raul, caso seja aprovado no curso. Para a União, isto contraria o que decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4.

Como não foi aprovado no exame psicotécnico, Raul precisou recorrer à justiça para garantir sua inscrição no concurso para o Curso de Formação de Sargento ad Aeronáutica, modalidade especial de tráfego aéreo. A liminar concedida pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Guaratinguetá garantiu ainda a participação na formatura e o conseqüente pagamento das verbas a que teria direito, inclusive as decorrentes de sua promoção a sargento. Para a União, se o juiz se limitasse a determinar a permanência de Raul no curso, não haveria o que reclamar. Mas a promoção, com o aumento da remuneração, determinada liminarmente pelo juiz, desrespeita o que o Supremo decidiu na ADC 4 – é inadmissível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

A União pede liminarmente a suspensão da decisão da 1ª Vara de Guaratinguetá, na parte em que determinou a diplomação e formatura, bem como o pagamento de verbas. E no mérito, que essa decisão seja cassada definitivamente. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora.

MB/LF


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

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