STF defere extradição de português acusado de peculato e lavagem de dinheiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e de acordo com o voto do ministro-relator Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Extradição (EXT) 1064, requerido pelo governo de Portugal contra Paulo Jorge Enes Gonçalves, acusado em seu país pela suposta prática dos crimes de peculato e branqueamento de capitais.
Nos autos, consta que Paulo Jorge, na condição de leiloeiro, teria se apropriado do dinheiro arrecadado, ou dos próprios bens, em leilões de massas falidas, vendendo-os ou repassando-os a terceiros. Sua defesa alegou que o extraditando é casado com uma brasileira, com quem tem um filho. O ex-leiloeiro mudou-se para o Brasil quando seu ex-sócio, Jorge Manuel de Abreu Pinto, fugiu para o Congo e, segundo Paulo Jorge, teria ficado com todo o dinheiro, causando um prejuízo de cerca de 2 milhões de euros em Portugal.
Para o relator, o pedido procede já que foram atendidos os requisitos de dupla tipicidade [o delito é previsto na legislação dos dois países], além de não ter ocorrido prescrição dos crimes, que em Portugal é de 10 anos para o primeiro e 15 anos para o segundo. No Brasil, ambos prescrevem em 16 anos.
Outra questão rejeitada pelo ministro é a de que a constituição de família no Brasil impediria a extradição. De acordo com Gilmar Mendes, o STF já firmou jurisprudência no Supremo de que tal fato não invalida a extradição.
A defesa de Paulo Jorge lembrou que aguarda decisão do Supremo no Habeas Corpus (HC) 91673, cuja liminar foi negada pela presidente da Corte durante o recesso do mês de julho. O relator do habeas, ministro Carlos Ayres Britto, informou que a liminar foi negada porque se tornou inviável, durante o recesso, de se obter as informações necessárias ao deferimento cautelar.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que a Corte, já há algum tempo, vem buscando “meios mais proporcionais” para que a prisão preventiva para fins de extradição não se torne abusiva, mas ela continua sendo imprescindível para que o extraditando não fuja e não se furte ao julgamento de pedidos dos países com os quais o Brasil mantém tratados de extradição.
Ao deferir o pedido, o relator decidiu atender ao pedido do advogado de Paulo Jorge, para que, no caso de deferimento da extradição, ela se processe com rapidez, pois seu cliente já “não agüenta mais a prisão”. Assim, o STF determinou que a ordem extradicional seja executada imediatamente, com a dispensa da publicação do acórdão e de todos os prazos regulamentares.
IN/LF
Ministro-relator Gilmar Mendes. (cópia em alta resolução)