Administrador acusado de empréstimos fraudulentos pede HC ao Supremo

06/08/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92091) de Toufik Kattan, acusado de cometer crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86). Kattan, na qualidade de administrador do Banco Operador, teria concedido empréstimos proibidos juntamente com outros empregados do banco.

O acusado foi absolvido em primeira instância. A juíza da 2ª Vara Federal entendeu que a conduta do administrador não configurava empréstimo vedado e que sua participação no crime não havia sido comprovada. O Ministério Público (MP) apelou da decisão e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou Toufik.

A defesa alega que o MP não deu oportunidade ao réu para nomear defensor de sua confiança. “A livre escolha de seu defensor tem relação estreita com a garantia constitucional da ampla defesa,” sustentam os advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não observou prejuízo à defesa do impetrante e manteve a decisão do TRF-3. Entretanto, o STJ concedeu parcialmente o habeas corpus para reduzir a pena aplicada ao banqueiro.

No pedido de liminar, a defesa requer o reconhecimento das nulidades do processo e a suspensão da execução da pena imputada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região até o julgamento final do HC e, no mérito, pede a confirmação da liminar, caso deferida.

SP/LF


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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