Arquivada reclamação sobre dívida trabalhista contra o estado do Ceará

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Reclamação (RCL) 4664 ajuizada, com pedido de liminar, pelo estado do Ceará contra ato que ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e seqüestro nas contas do estado. A ação foi proposta como forma de preservar a autoridade da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868.
A partir de uma ação trabalhista movida por dois servidores, o estado foi condenado ao pagamento das férias simples relativas aos anos de 1994 e 1995, das férias proporcionais (2/12) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) na quantia total de R$ 9.522,13.
Entretanto, para a defesa, este valor extrapola os limites previstos na Lei Estadual 13.105/01, a qual prescreve como dívida de pequeno valor a quantia de R$ 5.100,00. “Motivo pelo qual insurgiu-se o ente estatal pleiteando a reconsideração do despacho que determinava o imediato pagamento do valor da execução, sem expedição de precatório”, afirmavam os advogados.
Segundo a reclamação, a decisão de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, fere o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2868, “de que é possível a fixação pelos estados-membros, de valor referencial inferior ao do artigo 87, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 37/2002”.
Decisão do relator
“Está prejudicada a demanda”, considerou o ministro Cezar Peluso. Conforme ele, a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza retificou seu entendimento quanto ao limite a ser observado para fins de expedição de requisição de pequeno valor e aplicou a Lei Estadual nº 13.105/2001.
Assim, em razão da perda superveniente do objeto da reclamação, o relator julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito. “Nada resta, pois, por decidir”, completou o ministro, que arquivou a ação.
EC/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)
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11/10/2006 – 15:36 – Dívida trabalhista contra o estado do Ceará é tema de reclamação no STF