Supremo arquiva ADI por falta de legitimidade da autora em propor a ação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira, recurso de agravo regimental da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi) contra decisão que negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3850, pelo fato da Abresi não ser uma entidade de âmbito nacional, requisito necessário para o ajuizamento da ação.
Os demais ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, que endossou o argumento já usado anteriormente para arquivar a ação, isto é, o de que a autora “não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional delineado no art. 103, IX, da Carta Magna” (representar uma categoria definida e ter representação em pelo menos nove estados).
Pertence lembrou que a própria autora reconhece implicitamente, em sua petição, não representar “uma classe bem definida e distinta das demais”, já que os segmentos que representa não compreendem toda a atividade turística e são distintos entre si.
FK/LF
Relator, ministro Sepúlveda Pertence.(cópia em alta resolução)
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