Instituições privadas de ensino devem passar por fiscalização do Poder Público, decidem ministros

13/02/2002 17:51 - Atualizado há 8 meses atrás

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as faculdades privadas devem passar pelas fiscalizações e avaliações de qualidade do Poder Público. Ao negar pedido de reabertura de curso particular de filosofia do Instituto Educacional Anapolino, de Goiás (MS 22.412), os ministros do Tribunal determinaram que as instituições de ensino superior precisam atender às normas gerais da educação estabelecidas pelo governo.

Relator do Mandado de Segurança contra ato do presidente da República, que cassou o registro do curso da instituição goiana, o ministro Carlos Velloso baseou sua decisão no artigo 209 da Constituição, que trata da autonomia das instituições superiores.


A Constituição estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional; autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O julgamento ocorreu no dia 1o. de fevereiro.

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