Presidente do Supremo arquiva reclamação de casa de bingo em Campinas

31/07/2007 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL 5401), ajuizada pela Mirage Entretenimentos, Promoções e Lanchonete Ltda. contra decisão da 6ª Vara Criminal de Campinas (SP), que determinou a interdição do estabelecimento e a apreensão de máquinas caça-níqueis, além de material usado para o jogo de bingo.

Para os advogados da empresa, a decisão da justiça paulista teria violado a Súmula Vinculante nº 2, do STF, já que se baseou, indiretamente, na Lei estadual 12.519/07 (Lei dos Caça-Níqueis), tendo em vista que não existe lei federal que proíba a atividade de bingos.

A ministra Ellen Gracie ressaltou, em sua decisão, que a decisão da 6ª Vara Criminal de Campinas sequer se reportou à lei paulista. A ministra salientou, contudo, que mesmo que houvesse essa referência, a lei paulista 12519/07, promulgada em 02 de janeiro deste ano, é anterior à publicação da súmula vinculante, o que não autoriza a propositura de reclamação. “A jurisprudência do STF é no sentido de que inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato de que se reclama é anterior à decisão por ela emanada”, frisou Ellen Gracie, ao negar seguimento (arquivar) à reclamação.

MB/LF

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