STF suspende pagamento de auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do MP do Mato Grosso do Sul
Decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar concedida pela justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que estendia o pagamento de verbas relativas a auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Ministério Público daquele estado.
O estado requereu a Suspensão de Segurança (SS) 3312 alegando que o STF já tem jurisprudência firmada de que a paridade não tem caráter absoluto e a isonomia de vencimentos não alcança parcelas de caráter indenizatório, tais como diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação e o auxílio-moradia. Alegou também a ocorrência de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do Tribunal de Justiça estadual afronta os artigos 5º, inciso LIV; 37, caput e inciso XI; e 40, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Segundo o pedido, caso fosse cumprida a liminar, haveria grave lesão à economia pública estadual, pois o montante mensal de R$ 440.746,89 representa 20% dos proventos e pensões a cargo da previdência estadual.
A ministra Ellen Gracie, observando a possibilidade de ocorrência de grave lesão, tanto à ordem pública como à economia pública, apontou precedente da Corte e o acerto do parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que houve flagrante afronta à Constituição, e decidiu pela suspensão da liminar.
IN/LF