STF indefere liminar em Mandado de Segurança a servidores do MPU

26/07/2007 15:45 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26740) requerido por dois servidores do Ministério Público da União (MPU), contra a portaria 286/2007, editada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros de Souza, que fixou as características do cargo e os requisitos para ingresso na carreira de técnico do MPU.

Os servidores, que ocupam cargos de técnicos de apoio especializado/vigilância, afirmam que a portaria “ao invés de realizar a transposição dos cargos existentes no âmbito do MPU, transformou, de forma não permitida no ordenamento jurídico, o cargo público, criado por lei”. O MPU, ao criar o cargo de técnico especializado/segurança, possibilitou que os especialistas em transporte se enquadrassem nesse novo cargo, entretanto, os vigilantes não foram assim contemplados. Desse modo, os técnicos em vigilância não teriam direito à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

A ministra Ellen Gracie, em sua decisão, afirma não encontrar “plausibilidade jurídica" no pedido e "urgência da pretensão cautelar”. Cita, ainda, informações prestadas pelo procurador-geral da República, que afirma que as “atribuições do cargo dos servidores, e que justificariam o recebimento do GAS (…), relacionam-se a entregar notificações e intimações, bem como localizar pessoas e levantar informações”. No entanto, essas atribuições não são exercidas pelos servidores em questão.

SP/LF

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