Governador de Santa Catarina pede inconstitucionalidade de lei estadual que transforma cargos públicos
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, mandou aguardar os originais da inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3926, com pedido de liminar, proposta pelo governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), para dar seqüência à tramitação da matéria no tribunal. Segundo determinação de Gracie, a ação, que chegou ao tribunal por fax, deverá também vir acompanhada de cópia da lei contestada.
Na ADI, o governador de Santa Catarina insurge-se contra decisão da Assembléia Legislativa do estado, que derrubou veto por ele imposto à emenda oferecida a projeto de iniciativa do governo estadual que criava 45 novas funções gratificadas na estrutura da Secretaria estadual da Educação, Ciência e Tecnologia e dispunha sobre sua remuneração.
A emenda por ele vetada, no entanto, reenquadrou servidores efetivos do Instituto de Previdência do Estado (IPESC) com habilitação em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tornando estes servidores procuradores jurídicos.
O governador alega que a emenda aprovada pela Assembléia Legislativa contraria os arts. 2º da Constituição – trata da independência dos Poderes -, e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a, que atribui exclusivamente ao presidente da República e, pelo princípio da simetria, aos chefes dos Executivos estaduais, a iniciativa de propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos diretos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração.
FK/LF