Nova portaria do Ministério da Justiça sobre classificação indicativa de programas de TV é questionada pelo PPS

24/07/2007 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A nova portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 1220/2007, que trata da classificação indicativa das obras audiovisuais destinadas à televisão, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3927. A portaria revogou dois atos anteriores que tratavam do mesmo tema – as Portarias 796/2000 e 264/2007.

Para o partido, mesmo que tenha trazido algumas alterações, a nova portaria manteve a vinculação obrigatória entre a classificação indicativa e as faixas horárias de exibição, “evidenciando, assim, grave ofensa ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado pela Carta Política”. As portarias anteriores – 796/2000 e 264/2007, do MJ, haviam sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas pelo próprio partido no caso da Portaria 264/07 (ADI 3907), e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso da Portaria 796/2000 (ADI 2398). As duas ações foram arquivadas pelo STF.

O PPS argumenta que a justificativa do Supremo para arquivar as ADIs anteriores, de que os atos do ministério da Justiça “seriam meros atos regulamentares sem autonomia normativa”, não procede. Segundo o presidente do partido, Roberto Freire, a portaria 1220/2007, que regulamenta disposições da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), “longe de regulamentar as normas a que se refere, criou novo direito: a vinculação obrigatória da classificação indicativa às faixas horárias de exibição das obras audiovisuais”. Por essa razão, pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade da Portaria 1220/2007, do Ministério da Justiça.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.