Ministra Ellen Gracie desobriga Goiás de fornecer gratuitamente medicamento para infertilidade

24/07/2007 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3263, desobrigando o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.

Para o procurador geral goiano, esses medicamentos não constam da portaria 2577/2006, do Ministério da Saúde – que lista os remédios de alto custo financeiro que devem ser fornecidos de graça. Ele afirma, ainda, que a enfermidade a que se destinam os medicamentos – infertilidade feminina associada à anovulação – não é capaz de causar risco à vida.

O procurador concluiu dizendo que a determinação liminar da justiça goiana traria grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública. Por isso, pediu a suspensão dessa liminar e a extensão desses efeitos “a todas as decisões semelhantes, desde que ainda não tenham transitado em julgado, como forma de respeito ao princípio da economia processual”.

Decisão

Ao deferir o pedido do estado de Goiás, a ministra disse entender que estão configuradas as lesões à ordem, à saúde e à economia públicas. Para a presidente do STF, a execução da decisão do TJ-GO afeta “o já abalado sistema público de saúde”. A ministra prosseguiu salientando que “a ausência do tratamento em questão, até o transito em julgado do MS, não traz riscos à saúde e à vida da paciente”.

A ministra lembrou, mais uma vez, que a suspensão de segurança se restringe, sempre, ao caso específico analisado, não se estendendo seus efeitos e as suas razões a outros casos. A suspensão é uma medida tópica, pontual e de caráter excepcional. Por isso, a ministra negou o pedido do estado goiano de estender os efeitos dessa decisão a outros casos semelhantes. Para ela, isso é manifestamente incabível. “Não há que se falar em suspensão genérica de decisões”.

MB/LF

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