Decisão sobre improbidade administrativa no caso Sardenberg não tem efeito vinculante
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das Reclamações (RCL) 5389, 5391 e 5393, ajuizadas por três prefeitos do estado do Pará que queriam que o STF estendesse para eles os efeitos da decisão na Reclamação 2138, que determinou não ser aplicável a agentes públicos –somente naquele caso – a lei de improbidade administrativa.
Os prefeitos dos municípios paraenses de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu respondem a ações por improbidade administrativa. As reclamações se baseiam nos mesmos argumentos. Os prefeitos afirmam que as decisões em seus processos estariam em divergência com a jurisprudência do Supremo, que segundo eles teria sido firmado no julgamento da RCL 2138, e que o resultado daquele julgamento deveria possuir efeito vinculante.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie ressaltou que a decisão do julgamento da RCL 2138 – que tratava do caso do ex-ministro Ronaldo Motta Sardenberg, não possui efeito vinculante e nem eficácia erga omnes (sobre todos), e que como os prefeitos não figuravam como partes naquele julgamento, a decisão não vale para eles.
RCL 5378
Nesse mesmo sentido, o ex-secretário de Administração de Vila Velha (ES) ajuizou no STF a Reclamação 5378. Além de citar a RCL 2138, o ex-secretário capixaba alegou a possibilidade da Lei 8429/92 (Lei de improbidade administrativa) vir a ser declarada inconstitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182. A ministra lembrou, contudo, que não existe afronta à autoridade de decisão do STF, já que o julgamento da ADI 2182 ainda não foi concluído.
Da mesma forma e com os mesmos argumentos, a ministra negou seguimento (arquivou) à Reclamação 5378.
MB/LF