ADI que contesta reenquadramento de servidores será analisada pelo Plenário
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, solicitou informações a Assembléia Legislativa sobre a norma questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3926 com pedido de liminar, proposta pelo governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), para dar seqüência à tramitação da matéria no tribunal. Segundo determinação de Gracie, o processo, que chegou ao tribunal por fax, deverá também vir acompanhado de cópia do ato normativo impugnado.
Na ADI, Silveira insurge-se contra decisão da Assembléia Legislativa do Estado, que derrubou veto por ele imposto a emenda oferecida a projeto de iniciativa do governo estadual que criava 45 novas funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e dispunha sobre sua remunração.
A emenda por ele impugnada, no entanto, reenquadrou servidores efetivos do Instituto de Previdência do Estado (IPESC) com habilitação em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),.
O governador alega que essa emenda aprovada pela Assembléia Legislativa contraria os arts. 2º da Constituição – trata da independência dos Poderes -, e 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea A, que atribui exclusivamente ao presidente da República e, pelo princípio da simetria, aos chefes dos Executivos estaduais, a iniciativa de propor leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos diretos na administração direta ou autárquica, ou aumento de sua remuneração.
FK/LF