Prefeitura de Caraguatatuba-SP está proibida de utilizar fazenda como lixão
A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), vinculada ao Município de Estância Balneária de Caraguatatuba, em São Paulo, continua impedida de utilizar área da Fazenda Serramar como depósito de lixo urbano.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 174) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve, assim, a proibição para o depósito de lixo no local. A ministra sustentou em sua decisão que ao contrário do que alega o Município, a manutenção do acórdão do TJ-SP “é medida necessária à preservação do meio ambiente e à proteção da saúde da população”.
Ellen Gracie relatou em sua decisão que desde 1992 o Município de Caraguatatuba vem retardando a construção de um aterro sanitário, para resolver definitivamente a questão do tratamento do lixo. Ressaltou ainda a gravidade da situação, mediante o perigo de dano iminente e irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, caso a área fosse liberada para depósito de resíduos urbanos.
AR/LF