STF libera licitação de linhas de transporte alternativo no Rio
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, autorizou o prosseguimento de licitações de linhas intermunicipais de transporte alternativo no estado do Rio de Janeiro. Ela tomou a decisão ao deferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 114) do governo fluminense e cassar sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, em abril de 2006, havia paralisado as licitações.
Ellen apontou três motivos para liberar o processo licitatório. Para ela, a decisão da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ retira da administração pública “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade na condução das políticas públicas de exploração (…) de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”.
Outra razão apontada pela ministra é a jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a prestação de serviços públicos por meio de concessão ou permissão, como é o caso do transporte público, só pode ser realizada com licitação, que permite à administração pública selecionar a proposta mais vantajosa, sem descuidar dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa.
O último motivo citado por Ellen Gracie é o risco de grave instabilidade no setor de transporte alternativo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro, apontado em parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo deferimento do pedido do governo fluminense.
RR/LF