Pleno cassa liminar dada ao Rio de Janeiro contra perdas do Apagão

07/02/2002 18:46 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal cassou hoje (7/2) a liminar concedida, em parte, na Ação Cautelar Incidental (PET 2600 referente à ACO 615) pelo presidente da casa, ministro Marco Aurélio, durante as férias forenses.


O presidente do Supremo havia autorizado o estado do Rio de Janeiro a reduzir em até 80% as parcelas mensais da dívida contra a União para compensar as perdas tributárias advindas do Plano de Racionamento Econômico, o Apagão. A decisão se deu por maioria de oito votos a três, e o resultado tornou prejudicada a questão quanto à execução da liminar, em que a União estava sendo acusada pelo estado do Rio de descumprir a decisão judicial.


O relator da causa, ministro Néri da Silveira, foi o primeiro a votar, não confirmando a concessão da liminar. Em seu relatório, citou a contradição entre os números apresentados nas petições da União e do estado do Rio. A partir disso, afirmou que não seria possível, em medida cautelar, adotar o entendimento de que, de fato, houve prejuízo para o estado. “Só no julgamento do mérito a controvérsia poderá ser dirimida, caso reconhecida a existência da responsabilidade da União pela crise energética”, disse o ministro.


Néri finalizou dizendo que tomaria providências para que a tramitação do processo ocorresse com urgência, de modo que o mérito seja julgado o mais rápido possível. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, com exceção do ministro Ilmar Galvão, que iniciou a dissidência, sendo seguido por Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio.


Em seu voto, Ilmar entendeu que estavam presentes os requisitos processuais necessários à concessão da liminar e que não havia necessidade de ler números para perceber que houve queda na arrecadação do estado.


Sepúlveda Pertence, que sustentou a mesma tese, enfatizou a diferença entre a concessão de tutela antecipada, que fora julgada em 14 de novembro improcedente pelo Pleno, e a concessão de medida cautelar. Segundo ele, os objetivos dos dois instrumentos não se confundem.


O ministro Marco Aurélio, em sua exposição, considerou grave o fato de a União, a despeito de sua decisão liminar, ter sido acusada pelo estado do Rio de deixar de cumprir a ordem judicial por vias indiretas, deixando de repassar outras verbas ao estado. Ele ressaltou que a União deveria servir de exemplo aos cidadãos, e que o país precisa avançar em todos os Poderes no que tange a fixação de responsabilidades.



Ministro Néri da Silveira:”Só no julgamento do mérito a controvérsia poderá ser dirimida.” (cópia em alta resolução)


Leia mais:


30/1/2002 19:58 – Governo do Rio acusa União de não cumprir determinação do Supremo


8/1/2002 18:51 – Marco Aurélio nega pedido da União e mantém liminar favorável ao Rio contra perdas do Apagão


4/1/2002 18:42 – União requer imediata suspensão da liminar na ação do Rio contra perdas do Apagão (republicação)


4/1/2002 13:29 – Marco Aurélio defere em parte liminar em ação do Rio contra perdas do Apagão


14/9/2001 19:01 – Pleno nega recurso de Anthony Garotinho em ação contra perdas do Apagão


13/6/2001 19:49 – Governo do Rio de Janeiro entra com ação no STF pedindo indenização contra plano de racionamento

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.