Ministro indefere pedido de visita de advogados europeus ao italiano Cesare Battisti

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do italiano Cesare Battisti, que está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal. O pedido, formulado nos autos da Extradição (EXT) 1085, refere-se à possibilidade de Battisti receber a visita e ter comunicação reservada com advogados europeus, que participarão da defesa do italiano.
No pedido, a defesa argumentou que os advogados estrangeiros poderiam, assim, colaborar prestando consultoria sobre direito internacional, exame da legislação comparada e obtenção de subsídios sobre a matéria de fato.
Ao indeferir o pedido, Celso de Mello invocou o Provimento nº 91/2000, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo o qual "a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional interessado depende de autorização formal da OAB", sem a qual não se viabilizará o exercício legítimo, no país, dos atos de consultoria em direito estrangeiro.
O relator lembrou, ainda, que a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) exige, ademais, que o profissional estrangeiro interessado se inscreva na seccional da OAB "do local onde for exercer a sua atividade profissional".
FK/LF
Ministro Celso de Mello, do STF, relator. (Cópia em alta resolução)