Suspensa decisão paulista que afastava aplicação de teto remuneratório para procuradores

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afastava a aplicação do teto remuneratório para procuradores autárquicos aposentados. A decisão foi tomada pela ministra ao deferir a Suspensão de Segurança (SS) 3282, impetrada pelo estado de São Paulo contra o acórdão do juiz, nos autos de um mandado de segurança.
Para o estado, a execução da sentença causaria grave lesão à ordem pública – por violação ao artigo 37, XI, da Constituição Federal, além de poder causar o chamado “efeito multiplicador”. Segundo o procurador geral estadual, projeções da Secretaria da Fazenda estadual indicam uma economia de mais de R$ 716 milhões, caso sejam suspensas todas as decisões proferidas no mesmo sentido.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie confirmou existir, no caso, o perigo de grave lesão à ordem pública, por falta de previsão orçamentária para as despesas decorrentes da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública paulista. A ministra também considerou que poderia ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por haverem outros servidores em situação potencialmente idêntica.
MB/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu a SS 3282. (Cópia em alta resolução)