Mantida a prisão de doze chefes de facções criminosas do Rio de Janeiro

Por decisão do ministro Sepúlveda Pertence, do dia 29 de junho, os doze condenados por liderar facções criminosas no Rio de Janeiro vão continuar presos. Entre eles está Elias Pereira da Silva, condenado pela morte do jornalista Tim Lopes. O ministro indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 91828) impetrado em nome de Robson André da Silva, Isaías da Costa Rodrigues, Márcio dos Santos Nepomuceno, Márcio José Guimarães, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, Ricardo Chaves de Castro Lima, Cláudio José de Souza Fontarigo, Elias Pereira da Silva, Márcio Cândido da Silva, Charles da Silva Batista, Marcus Vinícius da Silva e Leonardo Marques da Silva.
Todos eles, acusados de comandar o tráfico de drogas e o crime organizado no estado do Rio de Janeiro, estão presos no presídio federal de Catanduvas, no Paraná. Segundo alega a defesa, lá estão sofrendo constrangimento ilegal porque cumprem o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Dessa forma, pretendiam a concessão de liminar para que pudessem ser transferidos de volta para penitenciárias do Rio de Janeiro. Tentaram um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Paulo Gallotti negou o pedido e os manteve na penitenciária paranaense.
Recorreram então ao Supremo. Porém, ao analisar o HC, o ministro Sepúlveda Pertence considerou que no caso não cabia o afastamento da súmula 691 do STF. “O Supremo Tribunal Federal somente tem admitido temperamentos à súmula 691 quando configurado ‘flagrante constrangimento ilegal’, não sendo este, à primeira vista, o caso dos autos”, observou.
A Súmula 691 impede que o Supremo examine habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunais superiores. A súmula só não é aplicada quando o ministro do STF que analisa o caso entende que a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante ou causa constrangimento ilegal.
Agora o caso será examinado mais detalhadamente pela 6ª Turma do STJ.
AR/LF
O ministro Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de HC 91828. (Cópia em alta resolução)