Ministra indefere pedido de liberdade para acusado por latrocínio e ocultação de cadáver

04/07/2007 16:56 - Atualizado há 12 meses atrás

Habeas Corpus (HC 91838) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do funileiro H.J.G.D., acusado pela suposta prática de latrocínio, formação de quadrilha e ocultação de cadáver no município de Dourados (MS), teve liminar negada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. A ação pede a concessão de habeas para que H.J. possa responder ao processo em liberdade.

Na ação, a defesa afirma que o decreto de prisão preventiva contra o funileiro não estaria devidamente fundamentado. O ato do juiz de 1ª instância apenas teria repetido as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), o que não seria suficiente para a decisão de prender cautelarmente H.J., disse o advogado. Contra esse decreto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que negou o pedido, e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também indeferiu o pedido liminarmente.

A ministra Ellen Gracie afirmou, em sua decisão, que o habeas corpus foi impetrado contra liminar negada no STJ. Por essa razão, a ministra indeferiu o pedido usando como argumento a Súmula 691, que diz não competir ao STF analisar habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

MB/LF


O HC 91838 teve liminar negada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. (Cópia em alta resolução)


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