Condenado por espancar idosa até a morte tem liminar em HC negada pelo Supremo

03/07/2007 19:54 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG), Devair Antônio Silva não obteve êxito em seu pedido para apelar da sentença em liberdade. A liminar em Habeas Corpus (HC 91845) impetrado em sua defesa foi indeferida pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa justificou o pedido afirmando que a fuga de Devair, e sua posterior recaptura, não poderia ser usada para embasar a decisão do juiz, de não permitir que o condenado recorresse em liberdade.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie salientou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir pedido idêntico naquela corte, destacou o fato de que a decisão do juiz, de negar a Devair o direito de recorrer em liberdade, estaria devidamente fundamentada na periculosidade do condenado – levando em conta a extrema violência com que cometeu o crime, bem como na sua personalidade voltada para o crime, tendo em vista os antecedentes e a reincidência.

A ministra indeferiu o pedido de liminar lembrando que a jurisprudência do STF é clara ao assentar que “a periculosidade do paciente [Devair] é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública”.
 

MB/LF


Ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminiar em HC 91845. (cópia em alta resolução)

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