STF julgará em março ADI contra aplicação do Código do Consumidor nas relações bancárias

06/02/2002 18:06 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgará em março o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), na qual se requer o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas operações financeiras e bancárias.


A previsão foi dada pelo relator da ADI, ministro Carlos Velloso, em conversa com jornalistas no intervalo da sessão plenária de hoje (6/2). “Eu dependo ainda das informações do presidente da República e do parecer do ministério público”, afirmou o ministro Velloso.


Para julgar logo o mérito da ADI, o ministro relator se baseará no artigo 12 da lei 9.868, que disciplina a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em seu texto, a lei dispõe: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.”


O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, considerou o caso como “emblemático”, em razão da importância social do tema. “A própria lei autoriza o julgamento imediato da ação. Então, por que discuti-la duas vezes”, comentou o presidente do STF.



Ministro Velloso vai apresentar em março relatório sobre ADI dos bancos contra Código do Consumidor (cópia em alta resolução)


 


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