Primeira Turma reitera entendimento sobre estupro simples como crime hediondo
Em julgamento da Primeira Turma esta tarde (5/2), foi aplicado a quatro pedidos de Habeas Corpus o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao estupro simples, que desde o julgamento final do HC 81288, na sessão plenária do dia 17 de dezembro do ano passado, passou a ser parte do rol dos crimes considerados hediondos, segundo a Lei 8.072/90.
Antes disso, só a forma qualificada era hedionda, ou seja, somente nos casos em que da violência resultassem lesões corporais graves, conforme previsto pelo Código Penal.
Os ministros indeferiram os pedidos de Habeas Corpus, reiterando a mais recente jurisprudência da Corte. Os processos julgados foram relatados pelo ministro Sydney Sanches. (HC 81289, HC 81391, HC 81403 e HC 81413).
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17/12/2001 20:43 – Supremo considera hediondo o crime de estupro simples