2ª Turma remete recurso para julgamento em Plenário
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, resolveu levar ao Plenário da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário 482090, interposto pela União Federal contra a empresa Labtec – Laboratório Foto-Digital e Comércio Ltda.
Tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, a Turma deliberou a remessa do RE para julgamento colegiado de todos os ministros, por tratar-se de matéria relativa ao artigo 4º da Lei Complementar 118. Este artigo define a vigência da Lei, que altera e acrescenta dispositivos à Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e dispõe sobre a interpretação do inciso I do artigo 168 da mesma Lei.
O RE trata sobre a repetição de indébito da contribuição social do PIS em relação à lei acima citada, tema ainda sem jurisprudência firmada na Corte.
IN/LF
Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.