Intimados por manter poços artesianos sem autorização recorrem ao STF

Cinco moradores da cidade de Marau (RS), intimados pela polícia por manter “poço artesiano em funcionamento para uso humano, sem autorização dos órgãos competentes e em desacordo com as normas vigentes”, impetraram Habeas Corpus (HC 91713) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa relata, na ação, que após serem autuados pela autoridade policial – a pedido do Ministério Público (MP), os cinco cidadãos foram intimados para audiências preliminares, visando possível oferecimento de denúncia ao Juizado Especial Criminal de Marau. Com o argumento de que não existe ilícito penal na questão, a defesa impetrou pedido de habeas corpus, perante o Juiz de Direito, contra o ato de intimação pelo delegado de polícia da comarca. O pedido foi concedido, prossegue a defesa, mas o MP recorreu da sentença. Os processos foram, então, distribuídos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que proveu os recursos, cassando as ordens de habeas corpus anteriormente concedidas.
O julgamento do recurso do MP pela Turma Recursal seria uma violação à Constituição Federal, já que tal instância não possuiria competência para julgar os HCs, argumenta a defesa. Por essa razão, a defesa pede para que seja suspensa liminarmente a tramitação dos Termos Circunstanciados, até o julgamento de mérito do HC. E que, ao final, seja concedida a ordem para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgue o recurso interposto pelo MP contra a concessão de habeas corpus pelo Juiz de Direito.
O ministro Gilmar Mendes vai analisar a ação.
MB/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)