Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto sobre aplicação da LRF ao Distrito Federal

21/06/2007 18:25 - Atualizado há 12 meses atrás

No julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que considerou o Distrito Federal como Estado-membro, para fins de aplicação da norma.

O Plenário, por unânimidade, acompanhou o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI.

Leia mais:

21/06/2007 – 18:20 – Plenário considera que Lei de Responsabilidade Fiscal está certa em tratar o DF como Estado-membro

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