Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto sobre aplicação da LRF ao Distrito Federal
21/06/2007 18:25
- Atualizado há
12 meses atrás
No julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101) que considerou o Distrito Federal como Estado-membro, para fins de aplicação da norma.
O Plenário, por unânimidade, acompanhou o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI.
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