STF encerra julgamento de ADI proposta pela Confederação Nacional da Indústria

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua sessão plenária, julgou improcedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1454, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em maio de 1996, contra a edição, pelo presidente da República, da Medida Provisória nº 1.442/96.
Essa medida instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) e os artigos 6º e 7º, segundo a CNI, ofenderiam a Constituição Federal que obrigou a consulta prévia àquele cadastro para realização de diversas operações da Administração Pública, vedando a realização de negócios com empresas que dele constassem.
Em junho de 2000, a Corte, por maioria de votos, julgou improcedente a ação no tocante ao artigo 6º da MP. Em relação ao artigo 7º, o julgamento foi suspenso, e hoje retomado com o voto da ministra Ellen Gracie, relatora da ação. A ministra esclareceu que a suspensão era para aguardar-se a conversão da MP em Lei.
De acordo com a relatora, a medida foi reeditada por 79 vezes e, por fim, convertida na Lei nº 10522/02, sem nenhuma alteração entre a redação da última edição da medida provisória e o texto da lei, razão pela qual ela considerou prejudicada a ADI, em relação ao artigo 7º, uma vez que o texto impugnado não fez parte do texto convertido em lei.
Hoje (20) a Corte encerrou o julgamento, dando como prejudicada a ADI em relação ao artigo 7º, mantendo a improcedência do pedido em relação ao artigo 6º. A decisão foi unânime.
IN/LF
Ministra Ellen Gracie, relatora. (cópia em alta resolução)