STF amplia autorização para instaurar sindicância com base em provas da Operação Furacão
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (20) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise provas do Inquérito (INQ 2424) aberto a partir da Operação Furacão e decida se abre ou não processo disciplinar para apurar eventual envolvimento de um servidor do STJ nas irregularidades.
Na prática, a decisão desta quarta-feira amplia a autorização que o Supremo deu ao STJ e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 25 de abril, quando determinou o envio de cópia do acervo de provas do inquérito a esses órgãos para instruir procedimentos disciplinares internos contra os magistrados investigados pela Operação Furacão.
A exemplo do que ocorreu naquele dia, o único ministro a divergir foi Marco Aurélio, que foi contra o envio do inquérito e a utilização de provas colhidas para instruir processo criminal em processos administrativos, e que envolvem interceptações telefônicas. “Afasta-se a regra quanto à privacidade e chega-se à interceptação objetivando a investigação criminal”, disse o ministro ao fundamentar seu voto contra a utilização do material em possíveis sindicâncias no STJ e no CNJ.
RR/LF
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