1ª Turma determina desarquivamento de habeas corpus no STJ

Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 91233, em favor de A.S.L., a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dê prosseguimento ao habeas corpus (HC 81596/STJ) impetrado naquela corte pelo mesmo A.S.L. e que foi arquivado liminarmente pelo relator.
A ação narra que A.S.L. foi preso em flagrante sob a acusação de formação de quadrilha e tentativa de furto à agência dos correios da cidade de Jaú (SP). Conforme a defesa, o habeas corpus ajuizado no STJ foi arquivado tendo por base a Súmula 691/STF, já que a ação era contra indeferimento liminar em pedido idêntico no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Voto do relator
O relator, ministro Marco Aurélio, disse em seu voto que o empecilho apresentado pelo STJ ao arquivar o HC naquela corte deixou de existir. Isto porque, revelou o relator, conforme notícia trazida ao processo pela defesa de A.S.L., a ação impetrada no TRF-3 teria sido objeto de julgamento, não sendo concedida a ordem.
Em se tratando de HC, afirmou o ministro Marco Aurélio, “a ortodoxia instrumental não deve prevalecer”. Se o STJ negou seguimento à impetração usando como argumento a Súmula 691 do Supremo, prosseguiu o relator, a esta altura já não prevalece tal premissa. “Da mesma forma que no STF vem se observando a evolução processual, cabe agora ao STJ dar seqüência à impetração, apreciando-a no tocante ao fundo (mérito)”.
A decisão da Primeira Turma foi unânime, seguindo o voto do relator, concedendo a ordem para que o habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça tenha seguimento, “homenageando-se, com isso, o princípio da celeridade e economia processuais: a máxima eficácia da lei com o mínimo de atuação judicante”, concluiu o ministro Marco Aurélio.
MB/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)