Deferida liminar em ação que questiona indicação pela Câmara de membro do CNMP

18/06/2007 22:10 - Atualizado há 1 ano atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26715, ajuizado pelo Partido Progressista (PP). A ação questiona ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, referente à indicação de cidadão para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No MS, o partido alega que Chinaglia admitiu a possibilidade de apreciação, pela Câmara, de nomes de dois promotores de Justiça, membros do próprio Ministério Público, para compor a vaga constitucionalmente reservada a representante da sociedade civil.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro considerou que a escolha de membros do próprio MP para a vaga transgrediria a norma inscrita no artigo 130-A da Constituição da República, que “estabeleceu, para o Ministério Público, um órgão de fiscalização externa, legitimado pela participação, nele, de pessoas estranhas à própria Instituição”.

“Com efeito, o Conselho Nacional do Ministério Público, por ser órgão de colegialidade heterogênea, possui composição mista, de que participam membros da própria Instituição e pessoas a ela estranhas, de tal modo que não se desequilibre, no âmbito do CNMP, a relação de proporcionalidade que necessariamente nele deve existir entre os integrantes do Ministério Público (que não podem exceder a oito, incluído o eminente Procurador-Geral da República, que o preside) e aqueles, em número de seis, que representam outras corporações profissionais (Magistratura e Advocacia) e a sociedade civil”, explicou o relator.

O ministro entendeu que a indicação pela Câmara dos Deputados de dois integrantes do Ministério Público para a vaga reservada a representante da sociedade civil poderia resultar em ruptura da relação de proporcionalidade constitucional entre os membros componentes do CNMP, uma vez que passaria a contar “não com oito membros da Instituição mas, sim, com nove”.

Assim, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do mandado de segurança pelo STF, a escolha, pela Câmara dos Deputados, de um cidadão para integrar a composição do CNMP, “exceto se as indicações dos Senhores Líderes das bancadas parlamentares não recaírem sobre membros do próprio Ministério Público”, ressaltou o ministro.

Veja a íntegra da decisão.

EH

Leia mais:

15/06/2007 – 15:20 – PP impetra mandado de segurança para garantir representação do Congresso no CNMP

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.