Escolas particulares podem cobrar por estacionamento no DF

01/02/2002 18:23 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (1o/2) cautelar ao pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) na ADI 2448, autorizando a cobrança de estacionamento nas instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Distrito Federal.


Em julgamento que abriu os trabalhos do ano judiciário, os ministros decidiram suspender a expressão “ou particulares”  do artigo 1º da Lei Distrital nº 2602/01, que estabelecia a proibição de cobrança, sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares.


O relator, ministro Sidney Sanches, citou o posicionamento do ministro Ilmar Galvão que já havia se pronunciado sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade também ajuizada pela CONFENEN (ADI 1472) sobre o mesmo tema, em que  foi suspensa a vigência da Lei Distrital nº 1094/96, que estabelecia em seu artigo 1º, a proibição de cobrança de qualquer taxa a título de estacionamento em todas as unidades de ensino e saúde, privadas ou públicas, do Distrito Federal”.


À época, foi proferido acórdão cujo entendimento é de que as instituições particulares de ensino, ao cobrarem taxas de utilização de estacionamento, estão exercendo seu direito de propriedade assegurado pela Constituição, e a lei distrital estaria invadindo o campo legislativo próprio do direito civil, sendo que somente à União cabe legislar sobre este tema.       


A CONFENEN dizia, ainda, em sua ADI 2448, que a lei promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal buscava, na verdade, atingir o caso específico da Universidade Católica de Brasília, situada na cidade-satélite de Taguatinga. A instituição resolveu terceirizar o serviço de vigilância do seu estacionamento interno passando a cobrar R$ 1,00 de seus alunos pelo uso de uma vaga por 24 horas.


Revoltados com a atitude da Universidade, os estudantes organizaram manifestações de repúdio à cobrança dessa taxa, o que resultou em uma “guerra” de liminares na Justiça Federal.


A CONFENEN alega que o incidente entre entidades estudantis e a Universidade Católica de Brasília ensejou a criação da Lei nº 1094/96 e, posteriormente, da Lei nº 2.702/01, pela Câmara Legislativa do DF, que proíbem a cobrança de estacionamento.



Ministro Sydney Sanches, relator da ADI  da CONFENEN (cópia em alta resolução) 





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