Supremo mantém votação da MP que criou o Instituto Chico Mendes
Ao indeferir liminar em Mandado de Segurança (MS 26712) do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio manteve a votação, pelo plenário da Câmara, da Medida Provisória 366/07, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O deputado alega que a MP não passou por Comissão Mista do Congresso Nacional, como previsto na Constituição (parágrafo 9 do artigo 62). A matéria foi incluída na pauta de votação da Câmara em regime de urgência.
Ao negar a liminar, o ministro Marco Aurélio disse que o pedido do deputado é “no sentido de o Supremo substituir-se à Câmara dos Deputados, o que, a toda evidência, não se coaduna com a ordem jurídica constitucional”.
Quem analisará o mérito do mandado de segurança é o ministro Celso de Mello. Augusto Carvalho pretende que o Supremo determine que a MP passe pela Comissão Mista do Congresso, para que seja emitido parecer sobre a matéria. Só se houver concordância dos parlamentares, a MP será encaminhada para votação no plenário.
"O fato de que o novo órgão não está preparado para zelar pelo patrimônio natural prenuncia um gigantesco prejuízo ambiental, levando centenas de servidores públicos do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] a entrarem em greve para alertar a população da execução de uma medida apressada e sem participação da coletividade”, diz ele. Ainda segundo o deputado, outros requisitos constitucionais para a edição de medida provisória – a relevância e a urgência – também não estariam contemplados na proposta.
A MP torna o Instituto Chico Mendes responsável pelas unidades de conservação ambiental e por programas de pesquisa da biodiversidade, atribuição que era do Ibama.
RR/LF